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Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PREFEITURA DE CACULÉ SANCIONA LEI QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
18/03/2024

Nesta segunda-feira (18), o Prefeito Pedro Dias - Pedrão, sancionou a Lei nº 475, que traz importantes alterações para os servidores do quadro efetivo do magistério do Poder Executivo Municipal. Esta lei, aprovada pela Câmara Municipal de Caculé, altera o texto da Lei Municipal nº 313/2013 e a tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei nº 465/2023, concedendo um reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério.

 

O principal objetivo da Lei nº 475 de 18 de março de 2024, é adequar os salários dos profissionais da educação básica de Caculé ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público. Para isso, foi aprovado um reajuste de 10,288% nos vencimentos dos servidores do magistério, com pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2024.

 

Com essa medida, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação e reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses profissionais na formação e no desenvolvimento das crianças e jovens do município.

 

A Lei nº 475 entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. 

 

Confira a tabela com os valores reajustados: 



Autor: JOSIVAN VIEIRA - ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ

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